Comunicado sobre emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Administração Municipal comunica que, a partir de 1º de agosto, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, que será o sistema oficial adotado pelo município.

A mudança atende à Resolução CGSN nº 189/2026, que tornou obrigatória a utilização da plataforma nacional como parte do processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviços em todo o país.

Para evitar transtornos durante a transição entre os sistemas, orientamos que os contribuintes antecipem, sempre que possível, a emissão das notas fiscais até 31 de julho, especialmente aquelas referentes a serviços já prestados ou com previsão de emissão no início de agosto.

O que muda?

– A emissão das Notas Fiscais de Serviços deverá ser realizada diretamente no Portal Nacional da NFS-e;

– Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros deverão providenciar a integração com a plataforma nacional;

– O portal municipal permanecerá disponível apenas para consultas e demais funcionalidades administrativas disponibilizadas pelo Município.

Acesse:

Emissor Nacional da NFS-e:

https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

Documentação Técnica para Integração:

https://www.gov.br/…/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda.