A Defesa Civil Municipal orienta a população sobre os procedimentos que devem ser adotados quando residências ou propriedades forem atingidas por chuva, granizo, vendaval, enxurrada ou outros eventos climáticos.
A principal recomendação é que, havendo danos, o morador comunique o órgão o mais rápido possível, preferencialmente no mesmo dia da ocorrência.
A comunicação é necessária para que os danos sejam registrados e avaliados e, quando cabível, incluídos nas ações de assistência humanitária. Por isso, a orientação é não deixar o registro para depois.
O QUE FAZER?
1º. INFORME: comunique imediatamente a Defesa Civil sobre o ocorrido.
2º. REGISTRE: tire fotos e vídeos dos danos antes de realizar reparos, sempre que houver segurança.
3º. IDENTIFIQUE: informe corretamente o endereço e o local atingido.
4. AGUARDE A AVALIAÇÃO: a entrega de material de ajuda humanitária depende da verificação dos danos, dos critérios técnicos e administrativos e da disponibilidade dos materiais.
NÃO DEIXE PARA DEPOIS
A Defesa Civil alerta que, quanto mais tempo passar após o evento, mais difícil poderá ser comprovar que determinado dano foi provocado pelas condições climáticas. A demora na comunicação também pode dificultar a vistoria, o registro da ocorrência e a avaliação para eventual assistência.
A legislação de Proteção e Defesa Civil estabelece aos municípios responsabilidades como avaliar danos e prejuízos, prestar assistência à população atingida e organizar a distribuição e o controle de suprimentos.
As orientações têm como base a Lei Federal nº 12.608/2012, o Decreto Federal nº 10.593/2020 e a Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 16.263/2024.
Em caso de danos provocados por eventos climáticos, o contato com a Defesa Civil Municipal pode ser feito pelo telefone (54) 98129-5595.
“Antes de agir, informe. Antes de informar, confirme. Antes que a tragédia aconteça, previna.”
DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!



